Um caso que gerou forte repercussão no meio esportivo teve um novo desdobramento judicial no Amazonas. O professor de Jiu-Jitsu Alcenor Alves foi condenado a 178 anos e 5 meses de reclusão, além de 3 anos de detenção e pagamento de multa por crimes de abuso sexual cometidos contra alunos. A sentença foi publicada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na última quinta-feira (18) e determina cumprimento inicial da pena em regime fechado.
As investigações tiveram início após três ex-alunos procurarem a Polícia Civil do Amazonas para denunciar os abusos. A partir da abertura do inquérito e da prisão do professor, outras vítimas passaram a procurar as autoridades relatando episódios semelhantes. Conforme a decisão judicial, os crimes ocorreram entre 2011 e 2018, e envolveram adolescentes que treinavam sob orientação direta do condenado.
Na sentença, a juíza Dinah Câmara Fernandes destacou a gravidade dos fatos para estabelecer a pena: “Fixou-se a pena definitiva em 178 anos e 5 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 15 dias-multa”, registra trecho do documento.

Além da condenação criminal, a Justiça determinou pagamento de indenização por danos morais às vítimas, com valores fixados entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Também foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Preso desde 2024, Alcenor Alves, segundo apontam as investigações, utilizava a posição de professor de Jiu-Jitsu e o cargo de diretor de alto rendimento em uma tradicional escola particular de Manaus para se aproximar dos jovens atletas. De acordo com a Polícia Civil, os abusos teriam ocorrido ao longo de aproximadamente 15 anos e atingido ao menos 12 adolescentes.
Ainda conforme os investigadores, havia um padrão de atuação para criar vínculos com os atletas e reduzir possibilidades de denúncia. Entre os relatos reunidos pela polícia, estão o custeio de viagens para competições, inscrições em campeonatos e oferta de presentes, além da utilização de medicamentos para induzir o sono durante deslocamentos e períodos em alojamentos ligados ao professor. Na época da prisão preventiva, a Justiça considerou haver risco de intimidação de testemunhas e indícios de tentativa de deixar o país.

