Faixa-preta Rider Zuchi é flagrado em exame antidoping e recebe suspensão de três anos; veja mais detalhes

Com o teste positivo, além da suspensão de três anos, Rider Zuchi perdeu a medalha de ouro do Mundial da IBJJF deste ano (Foto: Reprodução/Instagram) Com o teste positivo, além da suspensão de três anos, Rider Zuchi perdeu a medalha de ouro do Mundial da IBJJF deste ano (Foto: Reprodução/Instagram)

O cenário competitivo da arte suave foi balançado por um importante comunicado. A Agência Antidoping dos EUA (USADA) comunicou oficialmente, na última segunda-feira (21), que o faixa-preta paulista Rider Zuchi cometeu uma infração às regras de controle de substâncias no Mundial da IBJJF deste ano, realizado entre 28 e 31 de maio. Com a confirmação do resultado adverso, o atleta perdeu o título da categoria dos pesados e cumprirá três anos de suspensão das disputas chanceladas pela IBJJF e pela CBJJ.

A coleta de amostras ocorreu em 31 de maio, logo após as disputas da divisão, e revelou a presença de metabólitos de drostanolona e 19-norandrosterona (derivado da nandrolona). Após o encerramento dos trâmites de apuração, definiu-se que o gancho passa a contar a partir de 1° de julho de 2026, deixando o competidor impedido de atuar até julho de 2029. Além da perda do título mundial na Califórnia, todos os pódios e conquistas obtidos pelo lutador na janela de agosto de 2024 a maio de 2026 foram revogados.

Em trecho do comunicado oficial divulgado pela entidade responsável pelos exames, foram detalhados os aspectos técnicos do procedimento:

“A USADA anunciou hoje que Rider Samelo do Amaral, de São Paulo, Brasil, atleta do esporte Jiu-Jitsu, aceitou um período de inelegibilidade de três anos por uma violação das regras antidopagem, após testar positivo para violações proibidas.

Samelo do Amaral, de 30 anos, testou positivo para drostanolona, ​​o metabólito da drostanolona 3α-hidroxi-2α-metil-5α-androstan-17-ona, e 19-norandrosterona, um metabólito da nandrolona ou de outros 19-noresteroides, detectados em uma concentração superior ao Nível Mínimo de Notificação, como resultado de um exame antidoping em competição realizada no Campeonato Mundial de Jiu-Jitsu da International Brazilian Jiu-Jitsu Federation (IBJJF) de 2026, no dia 31 de maio de 2026. Embora a IBJJF não seja signatária do Código Mundial Antidopagem, a USADA foi contratada pela IBJJF para conduzir os testes do evento e coletou e analisou a amostra de Samelo do Amaral de acordo com os Padrões Internacionais da Agência Mundial Antidopagem.”

O relatório especifica que os compostos detectados pertencem à classe de agentes anabólicos, substâncias cuja presença é estritamente proibida em qualquer período do calendário esportivo sob as diretrizes do protocolo da agência.

A redução da sanção original ocorreu por meio do cumprimento das diretrizes de admissão do processo, conforme explicitado no texto oficial da USADA:

“De acordo com o Artigo 10.8.1 do Código, um corretor que enfrenta uma violação da regra antidopagem que acarreta um período de inelegibilidade de quatro ou mais anos pode receber uma redução de um ano na sanção se admitir a violação e aceitar a imunidade imposta dentro de 20 dias após a notificação da suposta acusação. Seguindo a regra, Samelo do Amaral qualificou-se para uma redução de um ano em relação ao período de inelegibilidade de quatro anos que seria aplicável de outra forma.

O período de inelegibilidade de três anos de Samelo do Amaral começou em 1º de julho de 2026, data em que sua suspensão provisória foi imposta. Além disso, Samelo do Amaral foi desqualificado de todos os resultados competitivos obtidos em competições sancionadas pela IBJJF ou por qualquer signatário do Código a partir de 23 de agosto de 2024, dados em que ele começou a usar como proibidos, incluindo a perda de quaisquer medalhas, pontos e proibidos.”

USADA announcement regarding Rider Samelo do Amaral from São Paulo, Brazil, and his three-year anti-doping ineligibility due to testing positive for multiple prohibited substances in Brazilian Jiu-Jitsu.

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